Entre 2009 e 2012, Manuel Silva recebeu o subsídio de
desemprego ao mesmo tempo que tinha uma reforma do Canadá (onde
trabalhou 14 anos) no valor de 174 anos por mês. Sem trabalho e perto da
idade da reforma, o homem de 64 anos solicitou em Agosto a reforma
antecipada, mas o pedido foi indeferido pela Segurança Social por não
ter declarado a pensão do Canadá recebida em simultâneo com o subsídio
de desemprego.
Ao jornal i, a Segurança Social explicou que “não é possível acumular
a prestação de subsídio de desemprego com outra pensão atribuída por
outro regime do sistema de Segurança Social ou outro sistema de
protecção social de inscrição obrigatória, em que se incluem os regimes
estrangeiros”.
Sem trabalho e sem pensão, Manuel Silva corre o risco de perder a casa por não ter rendimentos para pagar a renda de 400 euros. “Não consigo perceber como é que o País onde mais descontei me nega a reforma, quando no Canadá, onde só trabalhei 14 anos, nunca me levantaram qualquer problema”.
O homem explicou que foi um contabilista que lhe disse que não havia obrigatoriedade de declarar a pensão paga pelo Canadá à Segurança Social. “Sou uma pessoa séria. Fi-lo porque fui aconselhado por um especialista”, sublinha. No entanto, a Segurança Social afirma que “em virtude da ilegalidade do acto de atribuição de subsídio de desemprego, não poderá considera-lo beneficiário de prestações de desemprego para efeitos de atribuição de pensão de velhice antecipada”.
http://www.noticiasaominuto.com/pais/43913/seguran%C3%A7a-social-recusa-reforma-a-homem-por-receber-174-euros-do-canad%C3%A1#.URTwpvI3Rdg
Sem trabalho e sem pensão, Manuel Silva corre o risco de perder a casa por não ter rendimentos para pagar a renda de 400 euros. “Não consigo perceber como é que o País onde mais descontei me nega a reforma, quando no Canadá, onde só trabalhei 14 anos, nunca me levantaram qualquer problema”.
O homem explicou que foi um contabilista que lhe disse que não havia obrigatoriedade de declarar a pensão paga pelo Canadá à Segurança Social. “Sou uma pessoa séria. Fi-lo porque fui aconselhado por um especialista”, sublinha. No entanto, a Segurança Social afirma que “em virtude da ilegalidade do acto de atribuição de subsídio de desemprego, não poderá considera-lo beneficiário de prestações de desemprego para efeitos de atribuição de pensão de velhice antecipada”.
http://www.noticiasaominuto.com/pais/43913/seguran%C3%A7a-social-recusa-reforma-a-homem-por-receber-174-euros-do-canad%C3%A1#.URTwpvI3Rdg
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